A Origem da Comédia promove este ano, pela primeira vez, um concurso de contos de inspiração clássica. Poderão participar alunos de secundário e universitários, em categorias distintas. O prémio é no valor de 250€ e o texto vencedor será publicado no renovado Boletim de Estudos Clássicos. O concurso está aberto de 1 de Março a 31 de Maio e os contos deverão ser enviados para oc_concursoconto@gmail.com. Abaixo segue o Regulamento, com todos os pormenores. Pedimos a ajuda de todos os nossos leitores na divulgação do concurso e esperamos os vossos textos.
REGULAMENTO
CONCURSO DE CONTO DE INSPIRAÇÃO CLÁSSICA
O concurso de Conto de Inspiração Clássica é uma iniciativa desenvolvida pela Origem da Comédia, uma sub-secção afecta à Associação Portuguesa de Estudos Clássicos, que tem como objectivo fomentar a (re)leitura e a (re)escrita dos fundamentos clássicos da nossa cultura, revelar a presença desses paradigmas na nossa memória e no imaginário contemporâneos, reiterando a actualidade e perenidade deste legado da Antiguidade na Cultura Portuguesa.
1. Âmbito de Aplicação
Artigo 1 Podem concorrer todas as obras inéditas em língua portuguesa e no género literário do conto.
Artigo 2 Numa primeira categoria, poderão participar todos os estudantes universitários até ao 3o ciclo de doutoramento (inclusive), com limite de idade até 35 anos.
Artigo 3 Numa segunda categoria, poderão participar todos os estudantes do ensino secundário.
Artigo 4 Podem concorrer membros sócios da Origem da Comédia, desde que não sejam elementos pertencentes à Direcção ou ao Secretariado do Concurso.
Artigo 5 Podem participar estudantes de qualquer nacionalidade, se estiverem inscritos numa instituição portuguesa e desde que escrevam em Língua Portuguesa.
2. Inscrições e entrega dos trabalhos
Artigo 6 A inscrição é gratuita e o período para a submissão do Conto estará aberto de 1 de Março a 31 de Maio de 2014.
Artigo 7 A inscrição deve ser feita para o Secretariado do Concurso via email (oc_concursoconto@gmail.com), através do envio da proposta juntamente com algumas informações pessoais tais como o nome completo, número de telefone, email pessoal, nome de Escola Secundária ou Universidade com respectivo comprovativo de matrícula e data de nascimento.
Artigo 8 No caso do Conto vencedor, aquando a inscrição o participante autoriza automaticamente a Organização a publicar e a reproduzir o conteúdo, respeitando-se os direitos de autor.
Artigo 9 Durante o processo de selecção e seriação das propostas, os candidatos poderão solicitar informações junto do secretariado do concurso, não sendo permitido qualquer contacto com os elementos constituintes do júri. O não cumprimento deste critério é factor de desclassificação.
3. Formato da composição do conto
Artigo 10 Cada participante só pode escrever um conto, que deverá ser inédito, original e em língua portuguesa. Qualquer situação de plágio remeterá à desclassificação.
Artigo 11 A redacção deve ser em Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5, espaçamento de margens 2,5 em altura e largura, e deve ter até 9 páginas A4. O documento deve ser depois enviado em PDF.
Artigo 12 O conto deve cumprir, pelo menos, um dos seguintes requisitos: ter como pano de fundo um mito greco-latino, seguir a estética literária de algum autor clássico ou fazer a evocação de alguma personagem ou episódio da Antiguidade.
4. Obras a premiar
Artigo 13 Serão seleccionados dois contos, em cada uma das categorias, com a atribuição dos respectivos prémios.
1º prémio: 250 euros, Livros de temas clássicos, Publicação do Conto no Boletim de Estudos Clássicos.
2ºprémio: Livros de temas clássicos, Publicação do Conto no Boletim de Estudos Clássicos,
Artigo 14 A Direcção informará os vencedores por telefone no final do mês de Julho e a premiação terá lugar no mês de Setembro.
Artigo 15 Está previsto a não atribuição de prémio se o jurí considerar que nenhum proposta cumpre os critérios de qualidade literária.
5. Composição do Júri
Artigo 16 O Júri do concurso será composto por Frederico Lourenço, por Mário Cláudio, Paula Barata Dias (Presidente da Associação Portuguesa de Estudos Clássicos) e Ana Isabel Martins (membro da Direcção da Origem da Comédia).
Artigo 17 Tudo quanto possa suscitar dúvidas coloca-se ao critério do Júri.
Repensem em abrir para instituições brasileiras?
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