informação recebida pela Origem da Comédia.
A Associação Portuguesa de Estudos Clássicos (APEC) apoia e dá parecer positivo à abertura de turmas de Latim e/ou de Grego com um número inferior a vinte alunos no ensino secundário do curso de Humanidades com base nos seguintes argumentos:
- As opções específicas de Latim e de Grego nos curricula do ensino secundário estão contempladas no desenho curricular dos três anos do ensino secundário. Refira-se que a presença das línguas clássicas no ensino obrigatório português é, já de si, francamente inferior à que ocorre nos países desenvolvidos.
- A liberdade de escolha destas opções ficou gravemente comprometida com a legislação que determinou
um número mínimo de 20 alunos para legitimar a abertura de uma turma de uma opção específica. Não sendo um problema específico para as línguas clássicas, a verdade é que razões diversas têm conduzido a uma oferta curricular uniformizada e monolítica e, em larga medida concentrada numa cada vez mais restrita interpretação do conceito de “opção”.
- Consideramos que a tutela ponderou os riscos desta redução da oferta de opções na rede escolar pública, acautelando o seu efeito através da emissão de despachos e de recomendações (Despacho n.º 5106-A/2012 DR de 12 de Abril 2012; Recomendação nº 4502 de 17 de Julho de 2012, enviada às então Direções Regionais de Educação) a estabelecerem as circunstâncias especiais para o funcionamento de turmas de opção com um número inferior a 20 alunos. Citamos a legislação em vigor:
(Despacho n.º 5048-B/2013, cap. V; art. 21, alínea 4)
1- Nos cursos científico-humanísticos e nos cursos do ensino artístico especializado, nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de uma turma é de 26 alunos e o de uma disciplina de opção é de 20 alunos.(…)4- O reforço nas disciplinas da componente de formação específica ou de formação científico-tecnológica, decorrente do regime de permeabilidade previsto na legislação em vigor, pode funcionar com qualquer número de alunos, depois de esgotadas as hipóteses de articulação e de coordenação entre estabelecimentos de ensino da mesma área pedagógica, mediante autorização prévia dos serviços do Ministério da Educação e Ciência competentes.
- Tem-nos chegado ao conhecimento por equipas de constituição de turmas que, reunidas as condições (não haver oferta dessa opção na área pedagógica da escola proponente; não haver sequer no mesmo conselho, no mesmo distrito, esgotadas as hipóteses de articulação com outros estabelecimentos de ensino), solicitam a autorização de abertura de uma turma de Latim como opção específica aos serviços competentes do Ministério, e esta lhes tem sido negada. Entendemos que há, aqui, uma falha na aplicação das leis em vigor, o que é intolerável e lesivo do interesse dos estudantes e da legítima autonomia das instituições de ensino na escolha do seu projeto pedagógico.
- A integral aplicação da lei evocada contribui para travar um estado de extinção quase total do ensino das línguas clássicas e de pessoas que possuam esse saber. Reduzida a sua presença ao mínimo na oferta curricular do ensino não superior, o que é agravado pela aplicação grosseira da legislação, o conhecimento das línguas clássicas em Portugal aproxima-se da extinção, por impossibilidade de assegurar a continuidade na transmissão de conhecimentos aos que os solicitam. Contudo, as línguas clássicas são uma presença fundamental nos sistemas de ensino dos países europeus desenvolvidos, em particular dos países europeus de línguas novilatinas, o que remete Portugal para um muito constrangedor isolamento entre os seus pares europeus.
- Pense-se na Finlândia e no lugar de excelência que este país ocupa nos relatórios de avaliação da educação. A Finlândia é um dos países que dá mais destaque às línguas clássicas no seu currículo. Quereremos nós sugerir aos Finlandeses que poderiam ser melhores ainda, se se livrassem do estorvo das línguas clássicas?
- Pondere-se a questão económica: no presente, as escolas que solicitam a abertura de turmas de Latim têm, nos seus quadros de docentes, profissionais estáveis capazes de lecionar a disciplina. São os professores de português para o 3º ciclo e secundário e de línguas clássicas no ensino secundário. Face à necessária racionalização dos recursos, nenhuma escola pensa em contratar mais docentes para lecionar o acréscimo de uma turma, que pode ser absorvida pelo horário de um docente já integrado na escola.
- Percebe-se que a racionalização de recursos de si escassos não é compatível com a existência arbitrária de turmas de Latim em cada escola secundária que reúna, atualmente, os meios humanos para o fazer (sc. professores com habilitação própria para a lecionação de português e de latim). As escolas secundárias proponentes tiveram-no em causa quando prepararam a constituição das turmas e estabeleceram contactos com as seus pares.
- É evidente que, nos últimos anos, por razões diversas, houve uma redução na procura destas disciplinas. Na verdade, difícil se torna exercer um direito de escolha fundamentada quando se é confrontado permanentemente com um “-Latim aqui não há”; ou mesmo escolher o que não se conhece de todo, após anos de exposição a programas e conteúdos profundamente avessos à memória, ao esforço, e às matrizes culturais da Europa.
- O que está em causa, neste domínio, é saber se a gestão ministerial considera aceitáveis as consequências do descalabro da presença dos estudos clássicos e das línguas clássicas enquanto disciplinas relevantes para a educação integral de um cidadão de um país europeu de língua românica; se se associa a este vazio, paulatinamente construído por medidas legislativas de mérito nunca avaliado e altamente prejudiciais da estabilidade desejada para um modelo educativo; ou se, pelo contrário, permite que as escolas, as academias e a sociedade civil desenvolvam projetos para permitir a continuidade e a revalorização da presença dos estudos clássicos nas escolas de todos nós.
Paula Barata Dias
Presidente da Associação Portuguesa de Estudos Clássicos
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