Que o Latim está a desaparecer, ou talvez a melhor palavra seja a extinguir-se (é que os predadores são muitos) não é novidade para ninguém. Lembro-me de há coisa de 7 anos atrás quando quis fazer Latim no secundário em Viseu ter ficado espantado por em nenhuma das escolas dessa capital de distrito haver possibilidade de o estudar. Claro que isso não é nada comparado com a possibilidade bem real de deixar de haver Latim no Porto, a segunda cidade do país.
Por enquanto pouco se pode fazer a nível institucional, até porque um dos motivos para não abrirem as turmas é os alunos estarem dispersos por várias escolas e por motívos logísticos (deixo um "alegadamente") não ser possível abrir uma só turma., mas o foi-nos pedido que sugeríssimos que alunos nestas condições, ou seja que queiram ter Latim mas as escolas não o permitam, sejam reencaminhados para a Escola Secundária Rodrigues de Freitas — Porto onde a possibilidade de abertura duma turma é mais real.
Claro que nos deveria encher de revolta o mero facto de um país de língua neo-latina ter de andar com estratagemas destes para que os seus filhos e filhas possam sequer ter a possibilidade de aprender a língua avó.
Chega-nos aos ouvidos que existe um Despacho que prevê que, não existindo uma escola num raio de 30km a oferecer uma disciplina, esta possa abrir com qualquer número de alunos, mesmo se inferior aos 20 regularmente previstos por lei. Isto é uma grande conquista, e alunos, pais, e professores interessados em pressionar pela abertura de turmas de Latim devem fazê-la valer.
Muito importante
Chega-nos aos ouvidos que existe um Despacho que prevê que, não existindo uma escola num raio de 30km a oferecer uma disciplina, esta possa abrir com qualquer número de alunos, mesmo se inferior aos 20 regularmente previstos por lei. Isto é uma grande conquista, e alunos, pais, e professores interessados em pressionar pela abertura de turmas de Latim devem fazê-la valer.
Despacho n.º 5048-B/2013, V, art. 21, 4 (sic.) 4- O reforço nas disciplinas da componente de formação específica ou de formação científico-tecnológica, decorrente do regime de permeabilidade previsto na legislação em vigor, pode funcionar com qualquer número de alunos, depois de esgotadas as hipóteses de articulação e de coordenação entre estabelecimentos de ensino da mesma área pedagógica, mediante autorização prévia dos serviços do Ministério da Educação e Ciência competentes.
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