sexta-feira, 16 de março de 2012

Singularidades do Direito Ibero

Guerreiro de Mogente (circa 400 a.C.)












Forma específica de clientela. originária da Hispânia primitiva, era a devotio, que os Iberos praticavam com frequência. Tratava-se de uma variante da clientela militar, tipificada pela intervenção de um elemento religioso. O cliente, que tomava o nome de devotus ou soldurius, além de ficar adstrito a seguir o patrono na guerra, consagrava a sua vida a uma divindade para que esta a aceitasse em troca da vida do patrono. Se o patrono morria no combate, o soldúrio deveria suicidar-se, porque isso significava que a divindade não aceitara o sacrifício e que, consequentemente, a sua vida se tornou ilícita. 

Mário Júlio de Almeida Costa, História do Direito Português pg. 88
Almedina, Coimbra: 2011 [5ª edição] (com colaboração de Rui Marcos).

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